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Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 63

A Câmara de Vereadores que se instalar pela primeira vez, e a que ainda não tiver fixado a remuneração de seus Vereadores, poderá estabelecê-la para a mesma legislatura, obedecida a legislação complementar federal. SUBSEÇÃO II Da Licença Da Licença

Art. 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986