Artigo 63 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Câmara de Vereadores que se instalar pela primeira vez, e a que ainda não tiver fixado a remuneração de seus Vereadores, poderá estabelecê-la para a mesma legislatura, obedecida a legislação complementar federal. SUBSEÇÃO II Da Licença Da Licença