Artigo 61 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A gratificação de representação ao Presidente depende de resolução.
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA gratificação de representação ao Presidente depende de resolução.