Artigo 59 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os Vereadores perceberão a remuneração fixada por resolução nos termos do disposto em lei complementar federal.