Artigo 56, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos nesta lei, as deliberações sobre:
I
rejeição de veto;
II
rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente;
III
alteração do nome do Município ou do Distrito;
IV
proposta à Assembléia para transferência da sede do Município;
V
a cassação do mandato do Prefeito.