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Artigo 56, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 56

Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos nesta lei, as deliberações sobre:

I

rejeição de veto;

II

rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente;

III

alteração do nome do Município ou do Distrito;

IV

proposta à Assembléia para transferência da sede do Município;

V

a cassação do mandato do Prefeito.

Art. 56, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986