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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 54

Salvo as exceções previstas nesta Lei, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores.