Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Salvo as exceções previstas nesta Lei, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores.