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Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 52

Somente serão remuneradas uma sessão por dia e, no máximo, quatro sessões extraordinárias por mês. SUBSEÇÃO V Da Convocação Extraordinária da Câmara Da Convocação Extraordinária da Câmara

Art. 52 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986