Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Somente serão remuneradas uma sessão por dia e, no máximo, quatro sessões extraordinárias por mês. SUBSEÇÃO V Da Convocação Extraordinária da Câmara Da Convocação Extraordinária da Câmara