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Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 44

O fato de estar o Presidente substituindo o Prefeito não impede que, na época determinada, se proceda à eleição para o cargo na renovação da Mesa, cabendo ao Presidente eleito prosseguir na substituição do Prefeito. SUBSEÇÃO III Das Comissões Das Comissões

Art. 44 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986