Artigo 41, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Compete à Mesa dentre outras atribuições:
I
enviar ao Prefeito, até o dia 1°. de março as contas do exercício anterior;
II
elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
III
propor ao Plenário projetos de lei que criem ou extingam cargos dos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
IV
elaborar o orçamento analítico da Câmara.