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Artigo 41, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 41

Compete à Mesa dentre outras atribuições:

I

enviar ao Prefeito, até o dia 1°. de março as contas do exercício anterior;

II

elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município;

III

propor ao Plenário projetos de lei que criem ou extingam cargos dos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

IV

elaborar o orçamento analítico da Câmara.

Art. 41, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986