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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 4º

A denominação de Municípios ou de Distritos depende de lei estadual.

Parágrafo único

A alteração do nome do Município ou do Distrito, bem como a mudança de sede, dependerão de representação conjunta da Câmara e do Prefeito e de consulta plebiscitária à respectiva população.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986