Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A denominação de Municípios ou de Distritos depende de lei estadual.
Parágrafo único
A alteração do nome do Município ou do Distrito, bem como a mudança de sede, dependerão de representação conjunta da Câmara e do Prefeito e de consulta plebiscitária à respectiva população.