Artigo 39 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.