Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia da terceira sessão legislativa ordinária da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.