Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Governo do Município é exercido pela Câmara, com funções legislativas, e pelo Prefeito, com funções executivas.