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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 32

... vetado ... preços dos serviços públicos ou de utilidade pública, explorados diretamente pelo Município ou por órgão de sua administração descentralizada, serão fixados pelo Executivo, cabendo à Câmara definir os serviços que serão remunerados pelo custo, acima do custo, e abaixo do custo, tendo em vista o interesse econômico e social.

Parágrafo único

Na formação do custo dos serviços de natureza industrial computar-se-ão, além das despesas operacionais, as reservas para depreciação e reposição dos equipamentos e instalações.

Art. 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986