Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
... vetado ... preços dos serviços públicos ou de utilidade pública, explorados diretamente pelo Município ou por órgão de sua administração descentralizada, serão fixados pelo Executivo, cabendo à Câmara definir os serviços que serão remunerados pelo custo, acima do custo, e abaixo do custo, tendo em vista o interesse econômico e social.
Parágrafo único
Na formação do custo dos serviços de natureza industrial computar-se-ão, além das despesas operacionais, as reservas para depreciação e reposição dos equipamentos e instalações.