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Artigo 141 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 141

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, as Leis Complementares nºs 2 de 18.06.1973; nº 5, de 06.01.1976; nº 9, de 26.06.1980; nº 11 de 08.07.1981; nº 12, de 17.11 1981; nº 15, de 21.06.1982; nº 22, de 19.11.1984; nº 23, de 30.11.1984 e Lei nº 03/84, de 29.08.1984.

Art. 141 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986