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Artigo 139 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 139

Na legislatura que terminará em 31 de dezembro de 1.988, os Vereadores eleitos para cargos da Mesa, no primeiro biênio, poderão ser reeleitos para os mesmos cargos no terceiro biênio do mandato em curso.

Art. 139 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986