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Artigo 138 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 138

Enquanto não for criado o órgão auxiliar da fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios, o Tribunal de Contas auxiliará as Câmaras nesse encargo.

Art. 138 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986