Artigo 138 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Enquanto não for criado o órgão auxiliar da fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios, o Tribunal de Contas auxiliará as Câmaras nesse encargo.