Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 134 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 134

Os Municípios gozarão de redução de vinte por cento no pagamento das publicações que fizerem no Diário Oficial do Estado.