Artigo 134 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Os Municípios gozarão de redução de vinte por cento no pagamento das publicações que fizerem no Diário Oficial do Estado.