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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 13

A transferência territorial de que trata esta lei, não poderá ser feita no ano da eleição municipal.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986