Artigo 128 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
São despesas municipais: as de custeio; transferências correntes; investimentos; inversões financeiras e as transferências de capital.