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Artigo 128 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 128

São despesas municipais: as de custeio; transferências correntes; investimentos; inversões financeiras e as transferências de capital.

Art. 128 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986