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Artigo 126 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 126

As decisões da Câmara sobre as prestações de contas de sua Mesa e do Prefeito deverão ser publicadas no órgão oficial do Município. SUBSEÇÃO III Da Receita Municipal Da Receita Municipal

Art. 126 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986