Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Instruído o processo, a Assembléia Legislativa deliberará sobre a realização do plebiscito de consulta à população residente na área.
§ 1º
Considera-se favorável o plebiscito, se a maioria dos votantes opinar pela transferência, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos inscritos.
§ 2º
Sempre que o resultado do plebiscito for desfavorável à transferência territorial, a proposta será arquivada, não podendo ser renovada na mesma legislatura da Assembléia Legislativa.