Artigo 117 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
O Município observará as normas da Constituição Federal e das leis federais sobre o exercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos anuais e plurianuais de investimento.