Artigo 114 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação, realizada por comissão especial homologada pelo Prefeito, e autorização legislativa.
Parágrafo único
...vetado...