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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 11

A transferência de área, de que trata o artigo 9º., dependerá sempre de aprovação das Câmaras dos Municípios que sofrerem diminuição de seus territórios, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986