Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A transferência de área, de que trata o artigo 9º., dependerá sempre de aprovação das Câmaras dos Municípios que sofrerem diminuição de seus territórios, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros.