Artigo 106 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
A administração municipal poderá ser auxiliada pelo Estado, através de suas Secretarias e demais órgãos, quando necessitar e solicitar assistência técnica.
Parágrafo único
Quando a assistência for prestada, o Município concorrerá com as despesas, na forma que se convencionar.