Artigo 105, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Aplicam-se, no que couber, aos funcionários das Câmaras, os sistemas de classificação e níveis de vencimentos dos cargos do Executivo.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos do Quadro da Câmara não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. SUBSEÇÃO II Do Planejamento Municipal Do Planejamento Municipal