Artigo 104 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os Municípios poderão estabelecer por lei ou convênio o regime previdenciário de seus servidores não sujeitos à legislação trabalhista.