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Artigo 103 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 103

Lei Municipal disporá sobre o estatuto dos seus funcionários.

Parágrafo único

Enquanto não for editada a lei referida neste artigo, aplicar-se-á, no que couber, o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.

Art. 103 da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986