Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Município, unidade do território do Estado, é pessoa jurídica de direito público interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, assegurada pela Constituição da República.