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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 27 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a organização dos Municípios e dá outras providências.

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Art. 1º

Município, unidade do território do Estado, é pessoa jurídica de direito público interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, assegurada pela Constituição da República.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 27 /1986