Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 267 de 16 de Maio de 2024
Altera e acrescenta, na forma que especifica, dispositivos à Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.