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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 267 de 16 de Maio de 2024

Altera e acrescenta, na forma que especifica, dispositivos à Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.