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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 266 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral, a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral, e dá outras providências.

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Art. 7º

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei Complementar.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 266 /2024