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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 266 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral, a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral, e dá outras providências.

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Art. 5º

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 14.234, de 2003, com a seguinte redação: § 3º Os pagamentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo dependem de regulamentação de iniciativa privativa do Procurador-Geral do Estado, aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, e de deliberação anual do Conselho Diretor do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, não gerando direito adquirido.(NR)

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 266 /2024