JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 266 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral, a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Acrescenta o inciso IV no caput do art. 2º da Lei nº 14.234, de 2003, com a seguinte redação: IV - indenização de licenças não usufruídas.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 266 /2024