Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 266 de 29 de Abril de 2024
Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral, a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.234, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: I - de custeio, com material de consumo, serviços de terceiros, indenizações e restituições, diárias e passagens;