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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 266 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral, a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral, e dá outras providências.

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Art. 2º

O caput do art. 2º da Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná tem por finalidade suplementar a Procuradoria-Geral do Estado com os recursos financeiros necessários para cumprir a sua política institucional, fomentar a arrecadação da dívida pública, garantir a assistência à saúde e promover o treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de Procuradores do Estado e demais servidores do órgão, com as seguintes despesas:

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 266 /2024