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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 265 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 maio de 2011, a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a designações realizadas antes da publicação.