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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 265 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 maio de 2011, a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e dá outras providências.

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Art. 3º

Altera o § 2º do art. 13 da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. ... (...) § 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no § 2º do art. 175A da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.