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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 264 de 09 de Abril de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e modifica a denominação do cargo de Auditor para Conselheiro Substituto.

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Art. 1º

O § 1º do art.120 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão plenária e ordinária do mês de outubro do último ano do mandato, exigindo-se, sempre, a presença da maioria absoluta dos seus membros efetivos.