Artigo 99 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Aplica-se, subsidiariamente, aos integrantes da carreira de Procurador do Estado o regime jurídico do funcionalismo público civil do Estado.