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Artigo 98 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 98

A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná, entidade de direito privado reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual nº 7.739, de 07 de outubro de 1983 (D.O.E. nº 1.637, de 10 de outubro de 1983) com sede na Capital do Estado, é considerada órgão oficial de representação de classe.

Art. 98 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986