Artigo 97 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Aos titulares das unidades do nível de execução programática será paga gratificação mensal, calculada na base de 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento padrão.
Parágrafo único
A vantagem de que trata este artigo não é acumulável pelo exercício de mais de uma função.