JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Aos titulares das unidades do nível de execução programática será paga gratificação mensal, calculada na base de 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento padrão.

Parágrafo único

A vantagem de que trata este artigo não é acumulável pelo exercício de mais de uma função.

Art. 97 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986