JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Os cargos de Procurador de 1ª , 2ª e 3ª Classe e de Advogados de 1ª e 2ª Classe criados pela Lei nº 7.074, de 02 de janeiro de 1979, com as alterações da Lei nº 7.430, de 29 de dezembro de 1980, passam a denominar-se respectivamente, Procuradores Classe I, II, III, IV e V, segundo a nomenclatura adotada pelo art. 28 deste Estatuto.

Art. 96 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986