Artigo 94 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Julgada procedente a revisão, poderá ser cancelada ou modificada a pena imposta ou anulado o processo.
§ 1º
Se a pena cancelada for a de demissão, o requerente será reintegrado.
§ 2º
Procedente a revisão, o requerente será ressarcido dos prejuízos que tiver sofrido e terá restabelecidos todos os direitos atingidos pela sanção imposta.