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Artigo 94 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 94

Julgada procedente a revisão, poderá ser cancelada ou modificada a pena imposta ou anulado o processo.

§ 1º

Se a pena cancelada for a de demissão, o requerente será reintegrado.

§ 2º

Procedente a revisão, o requerente será ressarcido dos prejuízos que tiver sofrido e terá restabelecidos todos os direitos atingidos pela sanção imposta.

Art. 94 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986