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Artigo 93, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 93

O pedido de revisão será dirigido à autoridade que houver aplicado a sanção e aquela, se o admitir, determinará o seu processamento em apenso aos autos originais.

Parágrafo único

A petição será instruída com as provas de que o requerente dispuser e indicará as que pretende sejam produzidas.

Art. 93, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986