Artigo 93, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O pedido de revisão será dirigido à autoridade que houver aplicado a sanção e aquela, se o admitir, determinará o seu processamento em apenso aos autos originais.
Parágrafo único
A petição será instruída com as provas de que o requerente dispuser e indicará as que pretende sejam produzidas.