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Artigo 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 92

A revisão poderá ser pleiteada pelo punido ou em caso de sua morte ou desaparecimento, pelo cônjuge, filhos, pais ou irmãos.

Art. 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986