Artigo 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A revisão poderá ser pleiteada pelo punido ou em caso de sua morte ou desaparecimento, pelo cônjuge, filhos, pais ou irmãos.