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Artigo 91 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 91

Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão do processo administrativo de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no processo ou fatos e provas, ainda não apreciados, que possam justificar nova decisão:

§ 1º

Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.

§ 2º

Não será admitida a renovação do pedido de revisão pelo mesmo motivo.

Art. 91 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986