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Artigo 89, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 89

O processo disciplinar será confidencial. Nas publicações, quando necessário, far-se-á referência exclusivamente ao número do processo, sem menção ao fato de tratar-se de processo disciplinar. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

Parágrafo único

Tratando de citação por edital far-se-á menção ao fato e ao indiciado, bem como ao número do processo.

Parágrafo único

Tratando-se de citação por edital, far-se-á menção ao fato e ao indiciado, bem como ao número do processo. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

Art. 89, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986