Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O processo disciplinar será confidencial. Nas duplicações, quando necessárias, far-se-á referência exclusivamente ao número do processo, sem menção ao fato de tratar-se de processo disciplinar.
Art. 89
O processo disciplinar será confidencial. Nas publicações, quando necessário, far-se-á referência exclusivamente ao número do processo, sem menção ao fato de tratar-se de processo disciplinar. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)
Parágrafo único
Tratando de citação por edital far-se-á menção ao fato e ao indiciado, bem como ao número do processo.
Parágrafo único
Tratando-se de citação por edital, far-se-á menção ao fato e ao indiciado, bem como ao número do processo. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)