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Artigo 87 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 26 de 02 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral do Estado e adota outras providências.

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Art. 87

Ultimada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo, aduzindo toda a matéria do fato e indicando as disposições legais que entender transgredidas, recomendando a pena aplicável, se for o caso, e remetendo o processo, em seguida, ao Conselho Superior da Procuradoria Geral, para julgamento.

Art. 87

Ultimada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo, aduzindo toda a matéria do fato e indicando as disposições legais que entender transgredidas, recomendando a pena aplicável, se for o caso, e remetendo o processo, em seguida, ao Procurador Geral, para julgamento. (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)

Art. 87 da Lei Complementar Estadual do Paraná 26 /1986